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DCTF 3.7 - IMUNE E ISENTA - COD PIS 8301-02

Ediene Dantas Costa

Ediene Dantas Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 10 abril 2024 | 17:13

Tentei fazer o envio da DCTF (01/2024) declarando o Pis sobre a folha (cód. 8301-02), mesmo já estando integrado com  a DCTF Web e apareceu o seguinte erro" O período de vigência do código 8301-02 é a partir de JAN de 1997 até DEZ de 2023" , então acabei não enviando. Só que agora o E-CAC está cobrando a declaração. Eu deveria ter enviado a DCTF zerada? Ou cabe a processo? Alguém pode me ajudar??

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 10 abril 2024 | 17:48

Boa tarde,

O PIS s/ folha passou a ser informado exclusivamente pela DCTFWeb (via eSocial).
A dispensa de entrega da DCTF PGD não se aplica ao mês de janeiro, devendo obrigatoriamente ser entregue (mesmo para empresas inativas ou sem movimento a declarar).
IN RFB Nº 2005/2021, Art. 5º, § 1º, III, "c".

No seu caso deveria ter entregue sem movimento... Quando for entregar agora vai gerar multa, cfe previsto no Art. 14 desta mesma IN...

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