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DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 11 abril 2024 | 17:33

Adriano boa tarde.

Primeiro precisa observar no contrato social da empresa o tratamento a ser dado referente a distribuição do  lucro do exercício.

Quando existe o lucro no final do período é obrigatório fazer as devidas destinações (ex,: compensar com prejuízos anteriores, destinar um % para reserva reserva legal, constituir os dividendos obrigatórios etc...)

Caso haja a constituição de dividendos a pagar, o valor ficará no passivo até que a empresa tenha recursos financeiro para liquidar essa obrigação junto aos sócios.

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br

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