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José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 16:26

Boa tarde!
A distribuição de dividendos de uma empresa controlada para sua controladora não é obrigatoriamente mensal, a menos que exista um acordo específico que estipule essa periodicidade. A decisão sobre quando e quanto distribuir em termos de dividendos geralmente é definida pela diretoria da empresa, sujeita à aprovação em assembleia de acionistas ou sócios, dependendo da estrutura da empresa. Aqui estão alguns pontos chave a considerar:

Legislação e Regulamentos
Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76): Para empresas constituídas como sociedades por ações, a distribuição de dividendos deve estar em conformidade com o estabelecido no estatuto social. Se o estatuto não especificar, a distribuição deve ser feita ao término do exercício financeiro, após a aprovação das contas pela assembleia geral.
Lei do Simples Nacional e Lucro Presumido: Para empresas nessas categorias, que são geralmente limitadas (LTDA), os procedimentos para distribuição de lucros são menos rígidos do que nas sociedades por ações, mas ainda devem seguir o acordo entre os sócios registrado em contrato social ou em acordo específico.

Acordos Internos
Contrato Social ou Estatuto Social: Pode especificar regras sobre a distribuição de dividendos, incluindo a periodicidade. É comum estabelecer regras específicas em empresas com sócios distintos ou em situações onde uma holding controla outras empresas.
Acordos de Acionistas: Em algumas situações, principalmente em empresas maiores ou com acionistas institucionais, podem existir acordos de acionistas que detalham aspectos específicos da distribuição de dividendos, inclusive periodicidade.

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