Maísa
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Uma empresa controlada tem a obrigação de distribuir dividendos todo mês a controladora? Ou existe algum acordo que estipula prazos?
Grata
respostas 1
acessos 375
Maísa
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Uma empresa controlada tem a obrigação de distribuir dividendos todo mês a controladora? Ou existe algum acordo que estipula prazos?
Grata
José Carlos de Jesus
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
A distribuição de dividendos de uma empresa controlada para sua controladora não é obrigatoriamente mensal, a menos que exista um acordo específico que estipule essa periodicidade. A decisão sobre quando e quanto distribuir em termos de dividendos geralmente é definida pela diretoria da empresa, sujeita à aprovação em assembleia de acionistas ou sócios, dependendo da estrutura da empresa. Aqui estão alguns pontos chave a considerar:
Legislação e Regulamentos
Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76): Para empresas constituídas como sociedades por ações, a distribuição de dividendos deve estar em conformidade com o estabelecido no estatuto social. Se o estatuto não especificar, a distribuição deve ser feita ao término do exercício financeiro, após a aprovação das contas pela assembleia geral.
Lei do Simples Nacional e Lucro Presumido: Para empresas nessas categorias, que são geralmente limitadas (LTDA), os procedimentos para distribuição de lucros são menos rígidos do que nas sociedades por ações, mas ainda devem seguir o acordo entre os sócios registrado em contrato social ou em acordo específico.
Acordos Internos
Contrato Social ou Estatuto Social: Pode especificar regras sobre a distribuição de dividendos, incluindo a periodicidade. É comum estabelecer regras específicas em empresas com sócios distintos ou em situações onde uma holding controla outras empresas.
Acordos de Acionistas: Em algumas situações, principalmente em empresas maiores ou com acionistas institucionais, podem existir acordos de acionistas que detalham aspectos específicos da distribuição de dividendos, inclusive periodicidade.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade