Vitor Augusto Lyra dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a todos.
A Receita federal permitiu uma autorregulamentação de impostos atrasados em 12/2023.
Em 2024 eu regularizei os débitos de de IRPJ de uma empresa de lucro real compensando o total do débito com 50% do prejuizo acumulado, como permitido.
usando como exemplo um valor de 100.000,00, tenho:
Para contabilizar os 50% pagos em dinheiro eu contabilizo:
DB - IRPJ a Recolher 50.000,00
CR - banco 50.000,00
Como contabilizar os 50% compensados com prejuízos de períodos passados?
DB - IRPJ a Recolher
CR - ???
Isso pode ser considerado um resultado abrangente e ser baixado contra o Patrimônio Líquido diretamente?
Estou com essa dúvida.