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Contabilização da autorregularização paga com prejuízo fiscal

VITOR AUGUSTO LYRA DOS SANTOS

Vitor Augusto Lyra dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 22 abril 2024 | 14:12

Bom dia a todos.
A Receita federal permitiu uma autorregulamentação de impostos atrasados em 12/2023.
Em 2024 eu regularizei os débitos de de IRPJ de uma empresa de lucro real compensando o total do débito com 50% do prejuizo acumulado, como permitido.
usando como exemplo um valor de 100.000,00, tenho:
Para contabilizar os 50% pagos em dinheiro eu contabilizo:
DB - IRPJ a Recolher 50.000,00
CR - banco 50.000,00
Como contabilizar os 50% compensados com prejuízos de períodos passados?
DB - IRPJ a Recolher
CR - ???

Isso pode ser considerado um resultado abrangente e ser baixado contra o Patrimônio Líquido diretamente?

Estou com essa dúvida.

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 22 abril 2024 | 15:36

Boa tarde Vitor,
Você deverá baixar o valor na conta do PL, preferencialmente em prejuízos acumulados. Você também terá que efetuar os registros de baixa do prejuízo fiscal na ECF, evidenciando que o parcelamento foi quitado com a sua utilização do prejuízo fiscal na Parte B.
Att.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 semanas Terça-Feira | 14 janeiro 2025 | 17:11

sobre este assunto(compensação com o parcelamento das multas e juros)  baixa lalur e contabilização da compensação do PF e da b. negativa, fiquei com duvidas apos ter lido alguns comentarios em site de consultas:
por exemplo:
prejuizo fiscal = 10.000,00 aproveitamento de 25%= 2.500,00
b. negativa = 10.000,00 aproveitamento 9% = 900,00
contabilmente vou debitar a conta do parcelamento 3.400,00 ( 2500+900) e creditar a conta prejuizos acumulados 3400,00
duvida: 
no elalur vou dar baixa de 2500 ou de 10000?
no elacs vou dar baixa de 900 o u de 10000?

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