Christiane Rosa
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia.
Recebemos um comunicado de nosso advogado referente ao arquivamento de uma recuperação judicial de um de nossos clientes, e baseados nisso, apropriamos efeitos fiscais desse crédito quirografário em novembro/23, ocorre que, agora em abril/24, recebemos um e-mail dos procuradores da empresa "Recuperanda", informando que os pagamentos serão retomados, ou seja, iremos receber os valores devidos com parcelas anuais. Tendo em vista, que já houve a baixa destes valores em nossa contabilidade, no exercício anterior, como deveremos proceder em relação aos valores que serão recebidos?