Gabriel Lopes Pires Guterres
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia pessoal;
Não é muito claro a legislação sobre as assinaturas da ECD e ECF, eu sei que sempre é necessário ter a assinatura de um contador (ok) mas as outras partes é meio complexo pois o mais recomendável seriam os sócios/presidentes assinarem com eCPF mas para todos não precisarem fazer, seria legal saber o que é a legislação
pq eu tenho a impressão que hoje o programa aceita qualquer coisa...
Seria por exemplo:
Assina eu (Gabriel) +
procuração (da empresa que vai enviar as ECD e ECF) -> Minha empresa contábil
ou procuração (do sócio da empresa) -> Minha empresa contábil
ou procuração (da empresa que vai enviar as ECD e ECF) -> Eu (Gabriel)
ou procuração (do sócio da empresa) -> Eu (Gabriel)
em uma infinidade de combinações possíveis, gostaria de entender qual é o cenário efetivo para as assinaturas