x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 194

Assinatura ECD's/ECF's

GABRIEL LOPES PIRES GUTERRES

Gabriel Lopes Pires Guterres

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 23 abril 2024 | 11:42

Bom dia pessoal;

Não é muito claro a legislação sobre as assinaturas da ECD e ECF, eu sei que sempre é necessário ter a assinatura de um contador (ok) mas as outras partes é meio complexo pois o mais recomendável seriam os sócios/presidentes assinarem com eCPF mas para todos não precisarem fazer, seria legal saber o que é a legislação
pq eu tenho a impressão que hoje o programa aceita qualquer coisa...

Seria por exemplo:

Assina eu (Gabriel) +
procuração (da empresa que vai enviar as ECD e ECF) -> Minha empresa contábil
ou procuração (do sócio da empresa) -> Minha empresa contábil
ou procuração (da empresa que vai enviar as ECD e ECF) -> Eu (Gabriel)
ou procuração (do sócio da empresa) -> Eu (Gabriel)

em uma infinidade de combinações possíveis, gostaria de entender qual é o cenário efetivo para as assinaturas

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 23 abril 2024 | 15:34

Boa tarde Gabriel,
Em ambas as declarações, se você analisar o manual delas no portal do Sped, há um tópico que trata apenas sobre as responsabilidades das assinaturas. Acredito que os mesmos irão tirar suas dúvidas.
Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: