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Assinatura ECD's/ECF's

GABRIEL LOPES PIRES GUTERRES

Gabriel Lopes Pires Guterres

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 semana Terça-Feira | 23 abril 2024 | 11:42

Bom dia pessoal;

Não é muito claro a legislação sobre as assinaturas da ECD e ECF, eu sei que sempre é necessário ter a assinatura de um contador (ok) mas as outras partes é meio complexo pois o mais recomendável seriam os sócios/presidentes assinarem com eCPF mas para todos não precisarem fazer, seria legal saber o que é a legislação
pq eu tenho a impressão que hoje o programa aceita qualquer coisa...

Seria por exemplo:

Assina eu (Gabriel) +
procuração (da empresa que vai enviar as ECD e ECF) -> Minha empresa contábil
ou procuração (do sócio da empresa) -> Minha empresa contábil
ou procuração (da empresa que vai enviar as ECD e ECF) -> Eu (Gabriel)
ou procuração (do sócio da empresa) -> Eu (Gabriel)

em uma infinidade de combinações possíveis, gostaria de entender qual é o cenário efetivo para as assinaturas

ALLAN

Allan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 23 abril 2024 | 15:34

Boa tarde Gabriel,
Em ambas as declarações, se você analisar o manual delas no portal do Sped, há um tópico que trata apenas sobre as responsabilidades das assinaturas. Acredito que os mesmos irão tirar suas dúvidas.
Att.

Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 24 abril 2024 | 08:54

Colega Marlus ,bom dia.

Da parte da empresa vocês assinam com o e-CNPJ da empresa? 
Não seria apenas com o e-CPF do sócio responsável?

att

Patricia S. F. Ribeiro

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