Mariele Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Estou com uma duvida, somo uma empresa de transporte (Prestadora de serviço), empresa do Lucro Real.
E abrimos uma filial, para darmos início e montarmos um escritório (Onde ficará o pessoal responsável pela frota, faturamento, lançamento e emissão de CTE), para isso compraram containers.
Minha duvida é, nessa compra de containers, podemos nos creditar de PIS/COFINS ?
No caso eles serão classificados como "imobilizados" correto?
Desde já, muito obrigada.