Pedro Feres
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Cliente hospeda viajantes pelo Airbnb e pretende começar a receber através de PJ. Empresa no SIMPLES (anexo III).
- A emissão das notas deve obrigatoriamente indicar o CPF do hóspede, ou pode ser emitida sem identificação (“consumidor”)?
- Se o CPF for obrigatório, como fazer com hóspedes estrangeiros?
- O repasse do valor é feito pela plataforma (Airbnb). Há algum problema em emitir a NF contra o hóspede, mas receber do Airbnb?
Vale observar que o STJ já manifestou o entendimento de que o contrato intermediado pelo Airbnb é um “contrato de hospedagem atípico”, e não de locação. É claro que esse entendimento pode mudar, mas por ora seguiremos essa linha.
Agradeço a quem puder contribuir!