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Cleonice

Cleonice

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 22 semanas Segunda-Feira | 29 abril 2024 | 11:58

Bom dia,
Minha duvida é como devo contabilizar  o seguinte lançamento: Empresa Lucro Real, valores de compensações advindos  de PER/DCOMP (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) devem ser contabilizado como receita financeira? Exemplo PER/DCOMP valor  total 100.000, no trimestre usou 20.000, esses 20 mil entra como receita e se calcula o imposto sobre esse valor? 

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 22 semanas Segunda-Feira | 29 abril 2024 | 17:14

Olá Cleonice,

Bom, a compensação do valor principal é um fato permutativo apenas, pois pressupõe que eventuais créditos estejam reconhecidos no ativo da empresa. Já diferença recebida em conta do valor, ou seja, os juros ativos esses sim serão receitas financeiras. 

Exemplificando (utilizando-me dos seus dados) :
Fato ocorrido: Deferimento da compensação através do PERD/COMP com correção de valores, sendo o valor deferido de 20.000,00 que contempla 19.000,00 do principal e 1.000,00 de juros ativos.

Saldo das contas antes dos lançamentos contábeis:
Ativo : Impostos Federais a Recuperar - 19.000,00 - D
Passivo: Impostos federais a recolher - 100.000,00 - C

Contabilizando:
Compensação
D- Impostos federais a recolher (PC) - 20.000,00
C- Impostos Federais a Recuperar (AC) - 20.000,00

Conciliando saldos:
Ativo : Impostos Federais a Recuperar - (-) 1.000,00 - C
Passivo: Impostos federais a recolher - 80.000,00 - C

Ora, notamos que consta uma diferença de 1.000,00 dos juros ativos, sendo assim o lançamento do reconhecimento da receita deve ser feita no momento da compensação:
D- Impostos Federais a Recuperar - (AC) 1.000,00
C- Receita financeira - juros ativos - CR

Fazendo isso, irá zerar a conta do ativo e regularizar o acréscimo patrimonial da receita.

Obs. Eu demonstrei de maneira didática, sendo possível realizar os lançamentos de reconhecimento e compensação em ordens discricionárias. 

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Aristide Dos Santos Rodrigues

Aristide dos Santos Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 1 semana Quarta-Feira | 25 setembro 2024 | 16:40

Boa tarde, aproveitando a pergunta, tenho uma empresa lucro presumido, que contratou uma acessória para fazer uma recuperação de credito, agora no mês 8, eles retificaram todas as EFDs desde 01/2023. a empresa tinha duas guias de inss em aberto e a consultoria, usou o credito dessas retificações, para  compensar essas guias que estavam em aberto.
Como devo fazer esses lançamentos contábeis? quais lançamentos devo fazer? visto que a empresa tem trimestre fechado ate mês 06/2024, esses lançamentos serão feitos todos agora? 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 semana Quarta-Feira | 25 setembro 2024 | 16:55

Aristtrides

boa tarde

tem a retificação das DCTF também caso seja necessário

quanto aos lançamentos , como   ainda é possível retificar a  ECD  ano base 2023 eu   alteraria os lançamentos em cada mês para demonstrar os crédito corretamente    e retificar a ECD e a ECF

quanto as guias em atraso,  os lançamentos devem ser feitos conforme a data de entrega do Perdcomp

Márlus

Aristide Dos Santos Rodrigues

Aristide dos Santos Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 1 semana Quarta-Feira | 25 setembro 2024 | 17:16

Márlus, vamos la: hoje eu tenho lançado na minha contabilidade por ex:
01/2023
PIS a recolher  - R$ 1.000,00 e o pagamento de R$ 1.000,00, pela retificação que eles fizeram, o valor do PIS seria de R$ 850,00, então eu altero o valor do credito de R$ 1.000,00 para R$ 850,00, pago esse valor e, em  PIS e recuperar a diferença dos R$ 150,00, isso? e  a correção, como é lançada? 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 semana Quarta-Feira | 25 setembro 2024 | 18:02

Aristides

Provisão do Pis     altrera de  1000,00 para 850,00

o pagamento nao altera deixa os mesmo 1000,00

inclui r o lançamento
DEB:   pis a compensar/estituit
CRE:  pis a  recolher
R$  150,00

ATENTAR  que na DCTF
debito:   R$  850,00
DARF   pago   1000.,,00   ->  informnar o valor do DARF totral
==>  nessa ela tem  o campo " Valor pago do debito" ->   alterar para R$ 850,00

SENAO  a receita NAO  reconhece que tem credito

quanto a correção:  se for compensaçao ,  o perdcomo  te passa o valor corrigido, se for restituiçao soimente quando o valor entar na conta

Márlus

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