Kariny Almeida
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, de número 2185, de 05 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 09/04/2024, orienta que o produtor rural pessoa física, não está mais obrigado a pagar contribuição de Salário-Educação sobre as remunerações pagas aos seus funcionários. Alguém que já tenha feito essa alteração? Como seria no caso de empresas que fazem recolhimento sobre comercialização de produção rural?