
Carlos André Sacramento Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite, gostaria de ajuda no assunto, depois de diversas pesquisas não consegui chegar a uma conclusão. A dúvida é a seguinte, tenho um cliente que está buscando avaliar seu Acervo Operacional (Acervo Técnico), Obras realizadas, no meu entendimento, eu poderia mensurar aplicando, segundo o CPC 04, por se tratar de Ativo Intangível, a avaliação do Valor Justo, sendo assim, eu realizei o seguinte procedimento:
1- Por se tratar de Acervo Operacional datado a partir de 1978, utilizando o índice, IGP-DI, realizei a atualização dos contratos firmados à época até Março de 2023
2- Sobre os valores atualizados apliquei o fator de 0,20, que seria o Lucro Liquido obtido após as dedução pertinentes, o resultado obtido ficou definido como o valor desse Acervo.
Minha pergunta é:
- É válida a sistemática aplicada?
- Haveria necessidade de aplicar a depreciação sobre o resultado obtido na atualização?
- E, caso não seja a sistemática correta, qual seria ?
Obrigado,
André Sacramento