Prezada colega Karine Karla da Silva de Melo,
Não há previsão legal que impeça uma empresa que detém um mútuo ativo com sócio, de distribuir lucros realizados no período.
Antes de apresentar aqui minha humilde opinião, devo salientar a importância de se respeitar o principio da entidade, e crendo que tal principio foi respeitado o contrato de mútuo e ou empréstimo foi elaborado com a definição de juros para que tais operações não corram o risco de se confundirem com algum prática ilícita, diante das alegações descritas acima, o fato de haver a aplicação de disponibilidade em operações financeira com alguma rentabilidade, na verdade não prejudica os demais sócios, mas na verdade os auxilia gerando um maior resultado financeiro para a entidade que no futuro poderá ser disponibilizado para distribuição.
Importante também embasar suas orientações com critérios legais a fim de não apenas ampliar sua credibilidade, mas também respeitar a individualidade da figura da entidade representada por seus responsáveis legais, por vezes a entidade pode tomar decisões que não concordamos.
Bizu: Entendo eu que uma forma de apresentar a situação sem se enveredar por um julgamento de valor, seria se valer dos coeficientes atrelados aos Índices contábeis e demonstrar que a distribuição de lucro na sua totalidade "Redução do PL" associada ao empréstimo "Redução do AC e possível ampliação do ANC" já realizado poderia criar um cenário desfavorável ao cliente perante terceiros a nível de score de crédito. Demonstrando assim conhecimento de causa, usando uma linguagem técnica e direcionada para a criação de valores técnicos profissionais.
PS - sem contar que vale analisar as cláusulas contratuais como bem mencionado por nosso colega Anderson Kolera Silva.