Boa tarde, meu caro!
Primeiro quanto ao questionamento do curto e longo prazo, considera-se como longo prazo o que se tem prazo superior ao fim do exercício seguinte, então no momento só será longo prazo o que tiver vencimento a partir de 01/01/2026, visto que você teria um balancete do exercício de 2024, e o exercício seguinte é 2025.
Considerando que a primeira parcela vença em 06/2024 e a ultima em 06/2026 (24meses) as 18 primeiras serão curto prazo e as 6 ultimas longo prazo. assim você apropriará durante o transcorrer do ano as 6 parcelas recebidas em 2024 e ao efetuar o balanço em 31/12/2024 terá no curto prazo as 12 referente a 2025 no curto prazo e as 6 no longo prazo referente a 2026.
Quanto a duvida de como contabilizar pode se usar as disposições do CPC 06 - Arrendamentos e CPC 47 - Receita de Contrato Com Cliente. Sugiro que leia-os para saber se é necessário a contabilização ou apenas o reconhecimento da receita mensalmente.
Mas resumindo, no momento em que se firma o contrato você recebe o direito a receber os valores, mas também assume a obrigação contratual de fornecer o bem pelo tempo determinado.
Do ponto de vista contábil, a receita só é obtida no momento em que você fornece a contraprestação pelo valor que recebe, nesse caso, quando o aluguel efetivamente se concretiza, então mensalmente, com o transcorrer do mês e o aluguel efetivamente exercido pelo cliente você baixa a obrigação contratual que tem e reconhece a receita que se efetivou.
Segue modelo de contabilização:
Pelo reconhecimento do Contrato:
D- Contrato de Aluguel a Receber (Ativo Circulante)
D- Contrato de Aluguel a Receber (Ativo Não Circulante) {se houver}
C- Obrigação do Contrato (Passivo Circulante)
C- Obrigação do Contrato (Passivo Não Circulante) {se houver}
Pela apropriação da parcela:
D- Obrigação do Contrato (Passivo Circulante)
C- Receita com Alugueis (Conta de Resultado)
Pelo recebimento:
D- Caixa/Banco - Disponibilidades (Ativo Circulante)
C- Alugueis a Receber (Ativo Circulante)
Abraços