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PerDcomp - Help!

robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 09:55

Me ajudem a entender a Perd/Comp.
O departamento de compras lançou uma rentenção de Pis/Cofins/csll (5952) e emitiu a guia sendo a mesma paga pelo financeiro sem passar pela contabilidade, quando chegou aqui, vi que o serviço de comissão de vendas não tem retenção de CSRF, mas a guia já estava paga.
Como nunca trabalhei com perd/comp, sempre nas empresas grande tem departamento pra tudo, eu entendo assim, esse pagamento indevido deve figurar lá no ativo (impostos a recuperar), foi o que fiz e fazer o pedido de compensação do mesmo já que foi pago indevidamente.
Quando o pedido de Perd/comp for aceito, qual o meu procedimento?
Na verdade, me dêem se puderem uma aula de perdcomp já que sou leigo nesse assunto!
Grato

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 11:50

Bom dia Robelyo,

recomendo-lhe a leitura do link a seguir www.receita.fazenda.gov.br
Quanto à aula, no próprio site da RFB tem o curso à distância, disponível pelo link http://www.receita.fazenda.gov.br/EnsinoDistancia/PerdComp/Umdisco.htm

Vale lembrar ainda, que:

O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165, I, e 168, I da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) (AD SRF nº 096/99, item I).


Ainda há a opção de comparecer à Receita Federal mais próxima da sua localidade, através do agendamento que pode ser feito pelo link www.receita.fazenda.gov.br

Quando for aceito é só você fazer o estorno do lançamento da conta do ativo (a compensar) para a conta do pagamento, onde sugiro que faça menção no histórico do perd/comp para evitar futuras complicações.

Espero que tenha conseguido lhe ajudar..
Att. Lydia

Lydia Cristina

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