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Distribuição de Lucros

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 09:18

Jaqueline,

A conta de distribuição de lucros tem que ser compensada à conta de Lucros/Prejuízos no exercício e essa será sempre zerada quando houver o efetivo pagamento.

É importante frisar, caso a entidade tenha prejuízos ao final do exercício cuja distribuição supere, há a incidência de tributos com natureza salarial (INSS, IR).

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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