Maykon de Olivera Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeEmpresa foi excluida do Simples dia 31/08/2023 e passara a ser LP em Janeiro de 2024, nesse caso nao tenho que transmitir a ECD referente a 2023, certo?
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Maykon de Olivera Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeEmpresa foi excluida do Simples dia 31/08/2023 e passara a ser LP em Janeiro de 2024, nesse caso nao tenho que transmitir a ECD referente a 2023, certo?
Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 3Boa tarde Maycon!
Se a empresa foi excluída em 31/08/2023, então, a partirde 01/09/2023 ela já é uma Lucro Presumido ou Lucro Real, então, deveria apresentar a ECD-ECF de 01/09/2023 a 31/12/2023.
Diego Jardim Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadeConcordo com o Adriano. Apenas verifique a dispensa que trata o Inciso V do artigo 3º da IN 2003/2021.
Vide manual: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/sped.rfb.gov.br
Mesmo citando a referida dispensa, aqui no escritório nós transmitimos ECD de todas as empresas que contratam serviços contábeis, inclusive pessoas jurídicas sujeitas ao Simples Nacional.
Fernanda Felbinger
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Diego Jardim Silva
Aqui no escritório que comecei a trabalhar eles transmitem ECD de empresas do Simples Nacional, e aconteceu a mesma situação, e minha dúvida é com relação ao numero do Livro. No período de 01/01/2023 a 31/07/2023 será livro 12 e de 01/08/2023 a 31/12/2023 será livro 13?
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