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Empresa excluida do simples entrega ECD a partir de quando?

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Domingo | 19 maio 2024 | 08:26

Concordo com o Adriano. Apenas verifique a dispensa que trata o Inciso V do artigo 3º da IN 2003/2021.

Vide manual: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/sped.rfb.gov.br


Mesmo citando a referida dispensa, aqui no escritório nós transmitimos ECD de todas as empresas que contratam serviços contábeis, inclusive pessoas jurídicas sujeitas ao Simples Nacional.

Fernanda Felbinger

Fernanda Felbinger

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 10:33

Diego Jardim Silva

Aqui no escritório que comecei a trabalhar eles transmitem ECD de empresas do Simples Nacional, e aconteceu a mesma situação, e minha dúvida é com  relação ao numero do Livro.  No período de 01/01/2023 a 31/07/2023 será livro 12 e de 01/08/2023 a 31/12/2023 será livro 13?

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