
Alexandra Felicio
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Saudações,
Eu já fiz este questionamento em outro tópico relacionado, porém como não ocorreu resposta, acredito que deve ser devido a data, pois era um tópico antigo. Por esta razão estou criando novo tópico. (Caso eu não esteja correta, peço que me orientem)
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Estou fazendo a contabilidade em 2010 de uma empresa prestadora de serviços de Limpeza (capital fechado), que nunca constituiu provisões para contingências.
Pelo que eu entendi, a empresa não se enquadra no rol das obrigadas (por lei) a constituição de provisões para contingências.
Porém, observo que a empresa possui inúmeros processos judiciais em andamento, principalmente processos trabalhistas.
Solicitei um relatório ao departamento jurídico, relacionando todos os processos da empresa, contendo prognóstico quanto à possibilidade de perda.
Como considero os valores relevantes, acredito que deve ser um procedimento conservador a constituição de provisões. Porém para não ocorrer o impacto em um único exercício, pensei em constituí-las aos poucos, seguindo o grau exigibilidade.
Agindo dessa forma estou ferindo alguma norma, princípio, ou lei?
Devido minha pouca experiência na profissão, gostaria de outras opiniões sobre o assunto.