Paulo Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidaderespostas 12
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Paulo Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeAlmir Adelino Zierhut
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePaulo Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeAllan Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Paulo,
A exclusão de ICMS na base de cálculo de PIS e COFINS é um tema de repercussão geral e muitas empresas fizeram os registros dos créditos. As que tenho conhecimento que são tributadas pelo lucro real utilizaram a conta de "Recuperação de Despesa" no resultado da empresa, tributando PIS e COFINS sobre a atualização da selic e como o valor é positivo para o resultado, o mesmo estará presente em seu total para apuração de IRPJ e CSLL de uma única vez na data do recebimento ou reconhecimento do direito do crédito.
Att.
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)O que o Alan disse está correto para as empresas de lucro real.
Se for lucro presumido o valor original não será tributado e a receita financeira não será tributada pelo pis/cofins mas será acrescida à base da CSSL/IRPJ.
Paulo Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Nesse caso qual a seria a contabilização? debito e credito o que ?
Allan Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Paulo,
Você faria da seguinte forma:
Restituição em dinheiro:
D - Banco (A)
C - Recuperação de Despesa (R)
Habilitação do crédito para compensação em impostos correntes, deverá calcular e separar em circulante e não circulante conforme projeção de compensação:
D - Tributos a Recuperar - Ação Judicial (AC)
D - Tributos a Recuperar - Ação Judicial (ANC)
C - Recuperação de Despesa (R)
Lembrando que dependendo da empresa, possui incidência dos demais impostos.
Att.
Alisson Felipe Machado
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde, caros colegas.
Gostaria de apenas acrescentar um ponto bastante importante, por se tratar de repetição de indébito tributário, os eventuais valores de juros recebidos, por empresas do Lucro Real, não se sujeitam a tributação do IRPJ e CSLL, apenas ao PIS e COFINS, devendo o montante correspondente a atualização pela Selic ser excluído no LALUR e LACS. Conforme expresso Recurso extraordinário 1063187 de Repercussão Geral proferido pelo STF:
Paulo Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeNesse caso essa conta recuperação de despesa seria na RECEITA NÃO OPERACIONAL ou RECEITA EVENTUAL?
Allan Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Paulo,
Não é mais utilizado o terno "Receita Não Operacional" visto que tudo está ligado a operação da empresa. Você tem que classificar em Outras Receitas Operacionais.
Para auxiliar pode usar como exemplo o plano de contas da ECF, você irá verificar os termos atuais.
Att.
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa lembrança do colega Alison
Paulo Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde
Não achei essa conta recuperação de despesas no plano de conta em receita operacional na ECF.
Carlos Eduardo
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá, devo contabilizar como outras receitas? Alguém tem a base legal?
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