Leonardo Martim Fernandes
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)respostas 2
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Leonardo Martim Fernandes
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Leonardo,
Nesse caso não é necessário o envio.
A DMED é enviada por PJ e PF equiparada a PJ, a legislação cita algumas operações que equiparam PF a PJ, mas em resumo seria:
A pessoa física equiparada à pessoa jurídica, perante a legislação do Imposto de Renda, é aquela que contrata outro(s) profissional(is) de igual formação para trabalharem sob a gestão deste. Um exemplo seria pediatra contratar outro(s) pediatra(s) para trabalhar(em) para sob sua supervisão. Quando isso ocorre, é necessário que este profissional tenha um CNPJ. (extraído de Stock Contabilidade)
Em resumo, apenas atuar como autônomo não equipara a PJ, portanto, não envia DMED.
Base Legal:
capitulo-iii-equiparacoes-da-pessoa-fisica-2021.pdf (www.gov.br)
https://www.coad.com.br/files/trib/html/pesquisa/ir/em21748.htm
Luiz Carlos
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Só complementando resposta acima / Kaik, se a preocupação é informar de quem recebeu, deverá sim fazer carnê-leão-web onde constarão os dados exigidos pela Receita Federal !
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