Flávia B. R.
Iniciante DIVISÃO 5 , AssistentePessoal estou com uma questão aqui na empresa sobre perdão de divida sobre parte relacionadas , ano de 2023 houve um perdão de divida de 11 m entre controladora e controlada , A controladora perdoou uma divida da controlada e eu fiz o seguinte registro , Reconheci uma receita na controlada e baixei o passivo e reconheci uma despesa na controladora e baixei o ativo , Fiz a equivalencia patrimonial e fechei minha DF com esses lançamentos , a auditoria esta pedindo para que altere esse lançamento para o patrimonio na controlada , só que seu reclassificar isso para o patrimonio as participações dos sociedade muda (controladora tem 80% e os minoritário tem 20%) e como vai ficar no visual quando eu fazer a comparação do PL da controlada com o investimento da controladora não vai bater os 80%, já discutir com auditor que não tem NBC , CPC ou legilação que me obrigue a fazer isso contra patrimonio , só que o auditor disse que se eu não fizer minha DF vai vim com ressalva já que é um entendimento dele e é uma pratica do mercado , só que não sou obrigada .
E não sei como resolver essa questão, algum colega já passou por uma situação parecida ?
Se sim o que fizeram , se reclassificar para o patrimonio como fica a questão do investimento e participação ?
Existe uma legilação que me obrigue a seguir ?
eu tenho até uma INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 16 EXTINÇÃO DE PASSIVOS FINANCEIROS COM INSTRUMENTOS PATRIMONIAIS que diz que não posso trocar quando é controlada e controladora .
Lembrando que não sou uma empresa de capital aberto nem tenho registro na CVM apenas tenho auditoria por causa da emissão de debêntures