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Perdão de divida - partes relacionadas

Flávia B. R.

Flávia B. R.

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente
há 3 semanas Quinta-Feira | 23 maio 2024 | 11:52

Pessoal estou com uma questão aqui na empresa sobre perdão de divida sobre parte relacionadas , ano de 2023 houve um perdão de divida de 11 m entre  controladora e controlada , A controladora perdoou uma divida da controlada e eu fiz o seguinte registro , Reconheci uma receita na controlada e baixei o passivo e reconheci uma despesa na controladora e baixei o ativo , Fiz a equivalencia patrimonial e fechei minha DF com esses lançamentos , a auditoria esta pedindo para que altere esse lançamento para o patrimonio na controlada , só que seu reclassificar isso para o patrimonio as participações  dos sociedade muda (controladora tem 80% e os minoritário tem 20%) e como vai ficar no visual quando eu fazer a comparação do PL  da controlada com o investimento da controladora  não vai bater os 80%, já discutir com auditor  que não tem NBC , CPC ou legilação que me obrigue a fazer isso contra patrimonio , só que o auditor disse que se eu não fizer minha DF vai vim com ressalva já que é um entendimento dele e é uma pratica do mercado , só que não sou obrigada . 

E não sei como resolver essa questão, algum colega já passou por uma situação parecida ?
Se sim o que fizeram , se reclassificar para o patrimonio  como fica a questão do investimento e participação ?
Existe uma legilação que me obrigue a seguir ?

eu tenho até uma INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 16 EXTINÇÃO DE PASSIVOS FINANCEIROS COM INSTRUMENTOS PATRIMONIAIS que diz que não posso trocar quando é controlada e controladora . 

Lembrando que não sou uma empresa de capital aberto nem tenho registro na CVM apenas tenho auditoria por causa da emissão de debêntures  

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 23 maio 2024 | 15:11

 seu perdão passa por resultados de ambas as empresas como vc fez. Para quem perdoou é uma despesa indedutível.  Para quem foi perdoado é uma receita tributável.
A ressalva que ele possa fazer ou justificar em nada alterará seu quadro como emissor.



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