Patricia Favoretto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados colegas, bom dia.
Tenho um cliente, empresa do Lucro Presumido que passou a ser CONTROLADA por uma holding em maio/2023. Até abril/2023 seus socios eram pessoa fisica.
Pergunto:
devo fazer m sped ECD de janeiro a dezembro/2023 desta empresa e também consolida-la de maio a dezembro/2023 no bloco k do sped ECD da holding?
Ou devo fazer um sped de janeiro a abril/2023 e, de maio a dezembro consolidar o sped ECD da empresa no Sped ECD da holding?
e quanto ao ECF? devo fazer um ECF simpls de janeiro a abril/2023 da empresa e de maio a dezembro um sped consolidado da empresa controlada e holding controladora?
em outros termos, devo fazer o sped separado e o consolidado?
Agradeço a orientação que possam me prestar.
Patricia S. F. Ribeiro