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SPED ECD ECF HOLDING

Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 24 maio 2024 | 08:46

Prezados colegas, bom dia.

Tenho um cliente, empresa do Lucro Presumido que passou a ser CONTROLADA por uma holding em maio/2023. Até abril/2023 seus socios eram pessoa fisica.
Pergunto:

devo fazer m sped ECD de janeiro a dezembro/2023 desta empresa e  também consolida-la de maio a dezembro/2023 no bloco k do sped ECD da holding?
Ou devo fazer um sped de janeiro a abril/2023 e, de maio a dezembro consolidar o sped ECD da empresa no Sped ECD da holding?

e quanto ao ECF? devo fazer um ECF simpls de janeiro a abril/2023 da empresa  e de maio a dezembro um sped consolidado da empresa controlada e holding controladora?

em outros termos, devo fazer o sped separado e o consolidado?

Agradeço a orientação que possam me prestar.

Patricia S. F. Ribeiro



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