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Retenções Lucro Presumido

LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 48 semanas Sexta-Feira | 24 maio 2024 | 11:49

Bom dia,
Solicito ajuda dos mais experientes.
Quais retenções para empresas do Lucro Presumido que recebem receita de aluguel e não tem o aluguel de imóveis como atividade principal e quais são suas obrigações. Locação para pessoa Jurídica e Física.
Att,
Leandro Alves.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 48 semanas Sexta-Feira | 24 maio 2024 | 13:28

Boa tarde, Colega!

Não cabe retenção nesses caso, tanto a pessoa física quanto jurídica, por falta de previsão legal. Só há retenção quando o recebedor é pessoa física e o pagador jurídica e neste caso segue a tabela progressiva do IR.

O que realmente tem de cuidar é que se o aluguel não faz parte da atividade operacional da empresa, é considerado como outras receitas e deveria ser incluído diretamente na base de calculo do IRPJ e CSLL, sem presunção, e mesmo sem tributar pis cofins, ainda é demasiadamente caro, devia considerar a possibilidade de inclusão da atividade.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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