Pedro
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalEstou trabalhando em um projeto e não consegui definir um modelo viável para o pagamento de comissões a afiliados. A maioria dos nossos afiliados são pessoas físicas que não vão emitir nota fiscal. A ideia é a mais comum no mercado, a cada venda realizada pelo afiliado, ele ganha um percentual sobre essas vendas. Porém, analisando e lendo um pouco sobre o assunto, vi duas opções:
1)- É feito um RPA pelos tomadores do serviço, nesse caso, se retém imposto de renda na fonte, até a alíquota máxima de 27,50% e também 20% de INSS.
ou;
2)- O afiliado é obrigado a emitir uma nota fiscal de serviços para receber a comissão, coisa que sabemos que por se tratar em muitos casos de pessoa física, muitas vezes acaba sendo uma missão quase impossível de acontecer.
Pergunto: A opção número 1 está correta? RPA, com IRRF e INSS retido na fonte pelo pagador?
Minha segunda pergunta é:
Como empresas grandes como Magazine Luiza, Americanas, Shopee operam seus programas de afiliados, pagando comissões em conta-corrente? Elas exigem nota fiscal? Fazem a retenção na fonte?
Podem me ajudar ou dar alguma orientação? Pode ser até um comentário sobre o exposto acima ou até mesmo fontes de consulta, pesquisa e etc. Realmente estou encontrando bastante dificuldade nessas duas opções que citei acima.
Desde já agradeço à atenção empenhada de todos.
Att