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Baixa do MEI após desenquadramento

ABIATAR LOURENCO DA CRUZ FILHO

Abiatar Lourenco da Cruz Filho

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 48 semanas Segunda-Feira | 3 junho 2024 | 14:47

Olá colegas.

O limite da empresa MEI ficou maior do que o limite em menos de 20%.
Só visto isso quando em maio, ao fazer a declaração anual, com isso foi feito o desenquadrado do MEI.
Qual o procedimento para dar baixa no CNPJ e pagar os impostos na junta comercial do Paraná, sendo que ele não é mais MEI e não chegou a fazer a alteração para ME na Junta Comercial.
Tem que fazer somente através de formulário?
Alguém sabe onde tem o procedimento?

Vinicius Guilherme

Vinicius Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 48 semanas Terça-Feira | 4 junho 2024 | 16:49

Boa tarde!

Na Junta Comercial do Paraná geralmente o desenquadramento do MEI é feito automaticamente após a alteração na Receita Federal, dessa forma, a baixa deve ser realizada como uma empresa ME normal.

Contador CRC 081112/O-6
43 99640-8087

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