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Lançamento de Pagamento e Recebimento a Vista

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 semanas Terça-Feira | 4 junho 2024 | 14:42

Jeriel,

Os valores recebíveis em até 29 dias são considerados a vista, há quem considere 30 dias. 

No entanto, seguindo o art. 7º da Lei 5.474/68 menciona que o prazo para remessa de duplicatas são 30 dias, portanto, se a data for igual ou superior a 30d considera-se como á prazo. Atualmente, esse é o entendimento das instituições financeiras, pois até 29 dias é um tipo de taxa(a vista) e igual ou superior a 30d é considerada uma taxa mensal, logo, à prazo.

Respondendo sua pergunta, sim é considerado como à vista.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
JERIEL FERREIRA DINIZ

Jeriel Ferreira Diniz

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 semanas Terça-Feira | 4 junho 2024 | 18:57

Kaik,
Obrigado pela resposta. E no caso de empresa que vende para prefeitura, onde a venda é a vista, mas sempre recebe por transferência bancária, sem data definida, pois a prefeitura paga quando tem dinheiro, ou seja, como fazer para lançar esse recebimento se não teve um título a prazo para esse recebimento? 

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 semanas Terça-Feira | 4 junho 2024 | 19:15

Ainda que não conste um título de duplicata dessa venda, tu pode lançá-la como a prazo em 1x. Pois, vendas para órgãos públicos tendem essa incerteza do prazo, portanto, o ideal é lançar como a receber mesmo.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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