Natália
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) FazendaPrezados,
Gostaria de tirar uma dúvida.
Produtor Rural TO - Cadastro PF - Emite Nota Fiscal Avulsa
Ao vender produtos (pecuária ou agrícola), não possui balança e gera uma diferença quando chega ao destino.
Tenho a informação: Anexo IX do RICMS/2002 Art. 463. O produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física: I - fica dispensado: da emissão de nota fiscal complementar para regularização, em virtude de diferença de quantidade ou de preço da mercadoria.
Minha dúvida é. O cliente emite uma NF Complementar de Entrada para ele mesmo, ajustando a diferença de pesagem para ele e paga o valor conforme o peso correto.
Na minha contabilidade tenho o registro do valor que cobrei e recebo um valor maior, havendo então uma diferença. Se o produtor é desobrigado a emitir NF Complementar, então não preciso considerar esta diferença como fiscal e poderia apenas considerar como "Outras Receitas".
Não consegui localizar nenhuma informação sobre como o Produtor Rural ajusta este recebimento maior.
Grata,
Natálie