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CONTABILIDADE PARA SINDICATO DE TRABALHADORES RURAIS

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 46 semanas Segunda-Feira | 10 junho 2024 | 14:11

Junior,

Você vai seguir para a parte contábil as normas da contabilidade do terceiro setor, ou seja, a ITG 2002 e CPCs das NBC TGs.

Sobre as obrigações, geralmente têm-se apenas a parte federal, uma vez que são enquadradas como imunes e isentas o que ficam dispensadas de diversos documentos ficais, embora a atualização cadastral nos municípios seja obrigatória para manter essa qualificação.

Na parte federal fiscal e RH, é obrigatório o envio mensal da DCTF referente a encargos ou mesmo sem movimento, já a parte da folha enviada pelo eSocial juntamente com o DCTFWeb (o que inclui PIS S/folha, previdência e irrf).

Sobre a parte contábil é obrigatório o envio anual do Sped ECF em sua regra geral para todas entidades, e para entidades que tenham receita bruta igual ou superior a 4,8mi anual tem que enviar também o Sped ECD.

No mais, seriam essas as obrigações.

Vou deixar uns links abaixo com demais informações acerca da obrigatoriedade e dispensa do SPED ECD, e exigências do SPED ECF:
ECD: O que é (rfb.gov.br) ecf: O que é (rfb.gov.br)

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Ric Fander

Ric Fander

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico
há 39 semanas Sexta-Feira | 2 agosto 2024 | 12:10

Olá, estou iniciando com um sindicato e gostaria de obter ajuda dos colegas. Irei preparar o plano de contas desta entidade e gostaria de um modelo para me basear. Algum colega poderia me ajudar nessa demanda?

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