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Contabilização de um certificado digital e-CNPJ

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 6 semanas Segunda-Feira | 10 junho 2024 | 14:27

Leonardo,

Entendo que seja lançado como despesa, ou talvez se aproxime de algo como uma assinatura por licença de uso (AC).

Pois, a classificação de intangível, embora pareça ser bem abrangente requer uma análise mais crítica, o que ao meu ver o CPC 04 não se enquadra para certificação digital. Ora, mas porque? Então, entendo que o certificado digital não é necessariamente um item para realizar os serviços contábeis, uma vez que por procuração com certificado de outra pessoa tu consegue realizar os mesmos serviços, sendo assim difícil mensurar sua amortização.

O que seria diferente de algo como o software contábil, pois sem ele não é possível (ou inviável) realizar os serviços fins.

Inclusive, no setor público também e assim como o setor privado reconhecem o certificado digital como despesa.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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