Andreza Guimaraes
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros colegas,
A empresa que trabalho foi excluída do simples nacional em 31/05, optamos pelo lucro presumido, sei que a apuração do IPPJ e CSLL é feita trimestralmente, em períodos encerrados em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12. Mas estou com uma dúvida, como entramos no final do 2° trimestre, poderiam me informar se teria que apurar os impostos já em 30/06, referente só a junho?