Reinaldo Augusto Soares
Bronze DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoPrezados amigos!
De acordo com a nova lei de licitações a 14.133/2021, há exigência das empresas licitantes, a apresentação dos dois últimos balanços registrados (na forma de lei).
Sabemos que as microempresas não são obrigadas a elaborar o balanço patrimonial, conforme a lei complementar 123/2006, no regime do Simples Nacional. Só que mesmo assim, nas licitações, os órgãos públicos tem o poder de exigir o balanço patrimonial de todos os participantes, mesmo quando a lei complementar 123/2006 o dispensa disso.
Mediante essa situação, nossa empresa nunca elaborou o balanço patrimonial. Nesse sentido, gostaria de saber se uma microempresa, que nunca levantou e registrou o balanço, poderia faze-lo, de forma retroativa e registrá-lo, referente aos dois últimos anos exigíveis (2022 e 2023)?