Bruna Nunes Pinheiro
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Estou com o caso de uma empresa aberta em Fevereiro de 2023 em que nada foi feito.
A empresa não optou por nenhum regime de tributação e não realizou a entrega de nenhumas das obrigações. Pelo o que vi, empresas que não façam a opção são diretamente enqudradas no Lucro Real. Esta informação procede?
A empresa começou a movimentar a conta bancária PJ em Abril de 2023, movimentação esta referente ao pagamento dos clientes pelo serviço e retirada de valores para a conta do sócio. Apenas estas movimentações (sem despesas).
O sócio quer encerrar a empresa e verifiquei no Portal e-CAC a omissão de DCTF desde Feveiro de 2023. Como em Fevereiro não houve movimento, transmiti a DCTF mensal sem movimento e então todas as demais pendências sobre 2023 sumiram. Como ele teve movimentação em Abril, o correto seria eu transmitir a DCTF a partir desse mês já com as informações. Mas ele não apurou e nem pagou nada em todos esses meses . Além disso, ele deseja contribuir com o INSS referente a todos estes meses em que a empresa esteve aberta. Então teria que cadastrar ele no e-social e preencher as informações sobre prolabore desde a Abril de 2023.
Preciso de orientação sobre a melhor forma de prosseguir, pois tudo isso gerará multas.
Devo pegar todas as entradas nos extratos bancários, abater o valor estabelecido como pro labore, calcular todos os tributos, mesmo que não pagos e informar na DCTF mensal?
Devo orientar este cliente a esquecer a questão do Pro-labore e INSS referente a estes meses passados, para evitar as multas do e-social?
Desde já agradeço a atenção.