Luiz Alberto,
Os recursos públicos, na condição de subvenções governamentais, subvencionadas pelos governos, seja ele, federal, estadual ou municipal, a entidades sem finalidade de lucros do terceiro setor, podem ser de 2 classes, subvenções de custeio ou subvenções de investimento. As subvenções governamentais de custeio unica e exclusivamente tem o objetivo de custear os custos e as despesas relacionadas a operação de uma organização, exceto custos e despesas relacionados a ativos depreciaveis, ao passo que as subvenções governamentais de investimento tem o carater e objetivo de subvencionar, subsidiar, financiar os investimentos das entidades de terceiro setor, por exemplo em ativo imobilizado (ativos depreciáveis), portanto quando essa entidade apresenta o seu orçamento baseado nas despesas realizadas anterioramente em plano de trabalho, o município está subvencionando apenas custos e despesas de custeio (suprimentos, materiais de uso e consumo, serviços tomados, folha de pagamento entre outras despesas com essas características). Para que a entidade possa ser subvencionada com recursos para compensar custos e despesas com depreciação de ativo imobilizado, seria necessário você verificar se existe a possibilidade de destinação de subvenção para investimento pelo município por meio de apresentação de plano de trabalho por parte da entidade.
Disto isto, conforme o CPC 07, as subenções devem compensar os custos e despesas para os quais de destinam, portanto se uma entidade de terceiro setor opera apenas com recursos de subvenção governamental o resultado contábil dela, em todo exercício social deve ser sempre zero.
Mas se a entidade da sua dúvida, pode lançar no plano de trabalho aquisição de imobilizado, os registro contábeis estão incorretos em relação ao CPC 07, ou se a mesma possui ativo imobiliado e não recebe subvenção governamental, esse ativo imobilizado logicamente possui outra fonte de financiamento, e consequentemente a organização esta recebendo outros recursos para a sua operação, e a mesma adquire a propriedade o controle desse ativo imobilizado por meio de doação ( esse imobilizado foi recebido em doação) e mesmo recebendo em doação o reflexo do consumo desse imobilizado por meio de depreciação no resultado contábil também deve ser sempre zero e o resultado contábil total da entidade consequentemente zero, ou por meio de outro recurso financeiro.
Portanto, logicamente a entidade nunca deverá apresentar déficit contábil em suas demonstrações contábeis, se a mesma está apresentando prejuízo recorrentemente, esta apresenta algum problema de conformidade em relação aos seus registros contábeis para estas transações com ativo imobilizado com relação ao CPC 07, sugiro consultar e aplicar o CPC 07 nestas contabilizações.