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Terceiro Setor - depreciação

LUIS ALBERTO SILVESTRE DE OLIVEIRA

Luis Alberto Silvestre de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 44 semanas Sexta-Feira | 14 junho 2024 | 20:20

Caros, determinada entidade sem fins lucrativos, recebe verbas de subvenção Municipal, pelas suas despesas anteriormente orçadas em plano de trabalho, onde não é permitido orçar as despesas de depreciação.
Esta mesma entidade, não promove eventos para obter mais recursos, e sobrevive exclusivamente com recursos de subvenção. Portanto, praticamente o resultado é nulo (receita - despesas = zero).
É lógico dizer que esta entidade sempre terá prejuízo nos seus fechamentos contábeis, em função das despesas de depreciação que não compõe o recebimento da subvenção Municipal? 

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 44 semanas Sábado | 15 junho 2024 | 17:38

As depreciações só existem se há ativos imobilizados.
Estes só existem se um dia foram comprados ou recebidos em doação. 
Se foram comprados os recursos devem ter sido de doações e foram receitas no passado.
Se foram recebidos em doação também foram receitas no passado. 
Então vc deve ter superavit acumulado que vai zerar com os prejuízos anuais decorrentes das depreciações. 



Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 44 semanas Segunda-Feira | 17 junho 2024 | 09:04

Luis Alberto

A resposta é sim, salvo melhor juízo, possivelmente essa entidade tem que prestar contas da subvenção recebida, e em vista disso "investir" toda receita na manutenção das suas atividades, de forma que receitas e despesas terão, em tese, anualmente, sempre o mesmo valor.
Sendo assim, receita será igual a despesa, entretanto, ao apropriar a depreciação dos bens utilizados na  operação, esse valor, somando-se a despesa, fará com que essa seja maior que a receita, apontando um déficit anual.
Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Ric Fander

Ric Fander

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico
há 37 semanas Sexta-Feira | 2 agosto 2024 | 12:08

Olá, estou iniciando com um sindicato e gostaria de obter ajuda dos colegas. Irei preparar o plano de contas desta entidade e gostaria de um modelo para me basear. Algum colega poderia me ajudar nessa demanda?

Nei H. Borges

Nei H. Borges

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 32 semanas Sexta-Feira | 6 setembro 2024 | 14:32

Boa tarde.
Sugiro primeiro que você se reúna com os dirigentes da entidade para entender o que eles precisam obter da contabilidade. Não é só o Plano de Contas que interessa, você tem outros demonstrativos que podem impactar na elaboração do Plano de Contas. Exemplo: Pode ser que os dirigentes queiram ter os associados discriminados um por um na contabilidade, o que possibilita a eles, visualizar quem deve à entidade e quem está em dia. Também pode ser necessário segregar em grupos de associados, como associados grupo comercial, de serviços, indústria... ou Associados por classe de faturamento, sendo classe x, y z... Mas pode ser que não queiram isto e o controle de mensalidades seja feito diretamente no financeiro (Diário Auxiliar) e lançados na contabilidade por totais ... e por aí vão as opções.
Agora, se não há necessidade disto ou de outras questões, adote um modelo básico e vá evoluindo...

Nei H. Borges
CONTADOR
CRC RS-032.869/o-7
Pedro Henrique da Silva Vieira

Pedro Henrique da Silva Vieira

Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 32 semanas Domingo | 8 setembro 2024 | 01:03

Luiz Alberto, 

Os recursos públicos, na condição de subvenções governamentais, subvencionadas pelos governos, seja ele, federal, estadual ou municipal, a entidades sem finalidade de lucros do terceiro setor, podem ser de 2 classes, subvenções de custeio ou subvenções de investimento. As subvenções governamentais de custeio unica e exclusivamente tem o objetivo de custear os custos e as despesas relacionadas a operação de uma organização, exceto custos e despesas relacionados a ativos depreciaveis, ao passo que as subvenções governamentais de investimento tem o carater e objetivo de subvencionar, subsidiar, financiar os investimentos das entidades de terceiro setor, por exemplo em ativo imobilizado (ativos depreciáveis), portanto quando essa entidade apresenta o seu orçamento baseado nas despesas realizadas anterioramente em plano de trabalho, o município está subvencionando apenas custos e despesas de custeio (suprimentos, materiais de uso e consumo, serviços tomados, folha de pagamento entre outras despesas com essas características). Para que a entidade possa ser subvencionada com recursos para compensar custos e despesas com depreciação de ativo imobilizado, seria necessário você verificar se existe a possibilidade de destinação de subvenção para investimento pelo município por meio de apresentação de plano de trabalho por parte da entidade.

Disto isto, conforme o CPC 07, as subenções devem compensar os custos e despesas para os quais de destinam, portanto se uma entidade de terceiro setor opera apenas com recursos de subvenção governamental o resultado contábil dela, em todo exercício social deve ser sempre zero.

Mas se a entidade da sua dúvida, pode lançar no plano de trabalho aquisição de imobilizado, os registro contábeis estão incorretos em relação ao CPC 07, ou se a mesma possui ativo imobiliado e não recebe subvenção governamental, esse ativo imobilizado logicamente possui outra fonte de financiamento, e consequentemente a organização esta recebendo outros recursos para a sua operação, e a mesma adquire a propriedade o controle desse ativo imobilizado por meio de doação ( esse imobilizado foi recebido em doação) e mesmo recebendo em doação o reflexo do consumo desse imobilizado por meio de depreciação no resultado contábil também deve ser sempre zero e o resultado contábil total da entidade consequentemente zero, ou por meio de outro recurso financeiro.

Portanto, logicamente a entidade nunca deverá apresentar déficit contábil em suas demonstrações contábeis, se a mesma está apresentando prejuízo recorrentemente, esta apresenta algum problema de conformidade em relação aos seus registros contábeis para estas transações com ativo imobilizado com relação ao CPC 07, sugiro consultar e aplicar o CPC 07 nestas contabilizações.

Pedro H. Vieira
Contador
CRC MG 117623/O-7
Auditor
CNAI (QTG / CNAI) 8297
Especialista em IFRS
Fundador e Sócio Proprietário da Repporte  

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