Leticia Rabello
Iniciante DIVISÃO 1 , Free LancerContribuinte recebeu em 2020 valores de precatório judicial apartir de mandado da justiça estadual cível. No ato do levantamento foi
deduzido IRRF e como o autor era servidor público municipal, esse imposto
foi repassado diretamente ao município através de uma guia de recolhimento própria
daquele ente federativo, ou seja, não foi recolhido à União por meio de um DARF. Na
declaração foi preenchida a ficha RRA, que ensejou malha fiscal por divergência
de informações com a fonte pagadora, o que levou a uma Intimação Fiscal justificada
com a apresentação dos documentos judiciais. Na análise a Receita rejeitou a
defesa e glosou o IRRF sob a alegação de falta de ʺcomprovação da retenção do
impostoˮ,
emitindo Notificação de Lançamento com resultado de valores a pagar. O repasse direto
do IRRF ao município segue o Artigo 158 da CF, porém desconheço qual declaração/informe
de rendimentos pode ser obtido que comprove a retenção e repasse desse imposto
e a quem compete a emissão desse comprovante para ser anexado a impugnação da
NL. Alguém pode me ajudar? Obrigada.