Jefferson Luiz Cavalcante dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados,
Cheguei na empresa recentemente e me deparei com uma ressalva de auditoria a ser resolvida até Abril de 2024.
Essa ressalva se deu pelo fato de o inventário possuir cerca de 2MI de estoques, e o contábil apenas 1MI. Sendo mais específico, a diferença ficou mais ou menos em 820k.
Utilizando o mês de abril como "data de corte", pegamos o saldo final do estoque junto aos setores responsáveis neste mês para que escriturássemos o valor da diferença no ativo e, a partir de maio, a contabilização se desse de maneira adequada e coerente, seguindo as informações que a partir de então seriam passadas por todos os envolvidos.
Contudo, não encontrei nenhuma normativa específica sobre esse lançamento de ajuste. Em algumas consultas que fiz, em todas elas foram indicadas contas de resultado como despesa não operacional (visto que não era um valor pouco significativo). Assim o fiz:
D - Estoque
C - Ajuste de inventário (Resultado - Desp)
Porém, me incomodou o fato de a conta estar virada no Balancete.
Agradecido desde já caso alguém consiga me ajudar. Como falei anteriormente, não encontrei nenhuma normativa específica sobre como fazer no caso de o contábil estar a menor que o inventário.
Att.,