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CONTABILIDADE

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ADIÇÃO LALUR

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 44 semanas Quarta-Feira | 19 junho 2024 | 17:18

Monick
Se a multas e juros do parcelamento for de natureza compensatória (atualização de dívida) as mesmas são dedutíveis.
Somente a multa por infração fiscal que se torna indedutível para o cálculo.
Na apuração de IRPJ, a conta 8.60 é referente a adição de multas por infração fiscal.

MONICK JESSIKA RIBEIRO DE JESUS

Monick Jessika Ribeiro de Jesus

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 44 semanas Quarta-Feira | 19 junho 2024 | 17:31

Na verdade o buraco é um pouco mais em baixo rsrs
Esse parcelamento, é referente a um saldo negativo advindo de IR e CS calculados sobre o lucro bruto, 
nós utilizamos esse saldo negativo para compensar IR e CS trimestral, logo após mudar a lei de que não poderia mais ser utilizado para compensar IR e CS trimestral.
Sendo assim, em todas as consultas que fizemos, são tributos indedutíveis, e não consegui localizar nenhuma linha específica para adicionar esse valor, acredito que terei que deixar em multa por infração mesmo.
Obrigada!

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