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Entidade religiosas tem a necessidade de passar a ECD?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 43 semanas Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 13:43

Gabriel, boa tarde.

Conforme menciona o Inciso IV, do § 1º, do Art. 3º da IN RFB 2003/2021:

Art. 3º Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

§ 1º A obrigação a que se refere o caput NÃO se aplica:

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma SEJA INFERIOR a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
Se ela estiver FORA dessa situação, ou seja, valores mencionados SUPERIORES a 4.8M, então está obrigada.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Marcio Marcio

Marcio Marcio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 12 março 2025 | 08:08

Mas pelo que me informei com a junta comercial de Erechim nao é possivel entregar o livro diario em papel na junta comercial so via ECD . Se a entidade imune ou isena esta obrigada a ter escritura contabil digital  precisa registrar esse livro na junta . Entao ou a junta esta ferindo a legislaçao ou é uma letra morta pois ou voce entrega via digital ou nao entrega . Alguem consegue registrar o livro diario em papel ainda em 2024 2025 ?

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