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RESTRICAO NO CREDITO DE PIS-COFINS APURADOS POR EMPRESA LUCRO REAL - EXCLUSAO BASE DE CALCULO ICMS

Franchi

Franchi

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 43 semanas Terça-Feira | 25 junho 2024 | 08:30

Há alguma restrição no uso desses créditos apurados de PIS-COFINS pelas empresas de transportes  adquiridos com a exclusão do ICMS na base de calculo desses dois impostos ??   Exemplo:  maio/24 apuro:  PIS - 10.000,00   COFINS - 20.000,00  (tenho créditos de: PIS 100.000,00    COFINS 250.000,00)   - posso zerar o imposto do mês ?

Visitante não registrado

há 43 semanas Terça-Feira | 25 junho 2024 | 08:34

Agradeço, Franchi, sua pergunta, é um ponto importante a ser discutido. 

Sim, de acordo com a legislação brasileira atual, as empresas de transporte que apuram o PIS e a COFINS pelo regime não cumulativo devem excluir o ICMS destacado na nota fiscal de compra da base de cálculo dos créditos. Portanto, você pode utilizar os créditos de PIS e COFINS para compensar o imposto devido no mês, considerando os valores informados. A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2023

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
 LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
73, 

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