Cristina Campos Zumiotti
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)Prezados, procurei essa informação exaustivamente e não encontrei.
É sabido que é possível descontar custas de registro/cartório/itbi ao se adquirir novo imóvel do ganho de capital. Dito isso é possível descontar essas custas, de imóvel recebido como parte do pagamento em uma Dação?
Caso concreto de venda de apartamento, aceitando dinheiro mais outro apartamento. Posteriormente compra uma casa. Nesse caso coloquei no custo de aquisição as custas de cartório com a casa, porém o que fazer quanto as custas de registro do apartamento recebido como forma de pagamento?
Desde já obrigada pela atenção
Edição : Recebi resposta da Receita, fica aqui para caso alguém tenha a mesma dúvida no futuro : Não pode ser abatido do ganho de capital os gastos de registro e afins de imóvel recebido em dação. Pode apenas ser acrescentado ao valor de aquisição para futuro ganho de capital do imóvel em questão