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Receita de Patrocínio

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 49 semanas Quinta-Feira | 27 junho 2024 | 15:37

Fabíola,

Desconheço na legislação a exigência pura e simples de nota fiscal nesse tipo de operação. O patrocínio só requer a exigência de nota fiscal se o serviço realizado pelo clube for enquadrado na LC 116/03 ou Código tributário municipal ou nos termos da LC nº 87/96.

O que fazer nesse caso então?
"Fiscalmente" falando, basta realizar um recibo descrevendo o recebimento do patrocínio.
Há também a possibilidade da emissão de uma nota fiscal de serviços avulsa diretamente no sistema do seu município, enquadrando como um serviço de divulgação de marca/nome.

Enfim, reforço que não há exigência da emissão de nota fiscal dada a situação da entidade bem como as verbas, provavelmente, serão integralmente aplicadas no patrimônio social, sem uma contraprestação direta.

Abrs.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 49 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 14:27

Fabíola
Formalize em um contrato todas as informações necessárias e um recibo com os valores do patrocínio. Acredito que isto supra a necessidade que a empresa está exigindo.

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