Boa tarde!
Minha dúvida é se posso atuar como
contador exclusivamente para
MEI,
Como contador não. Quaisquer atividades contábeis, formais ou informais, são prerrogativas exclusivas de profissionais contábeis com devido registro em um Conselho Regional de
Contabilidade.
Nos termos do Decreto lei 9.295/1946:
Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em
Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
§ 1
o O exercício da profissão, sem o registro a que alude êste artigo, será considerado como infração do presente Decreto-lei
[...]
Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
c) perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
Por fim, a Resolução CFC 1.640/2021 traz de maneira muito mais detalhada as atribuições exclusivas de profissionais contábeis, não elencarei diretamente pois é demasiada extensa, mas incentivo a leitura.
O que você pode prestar são serviços de consultoria e assessoria, como consultoria financeira, gestão empresarial, consultoria tributaria, etc... Mas elaborar, revisar, preparar ou assinar livros, declarações, lançamentos contábeis é algo que se restringe a profissionais habilitados no CFC/CRC.
Com única exceção do
Livro Caixa que pode ser elaborado como forma de controle no caso de MEIs e optantes pelo
Simples Nacional, embora não sirva como declaração contábil valida serve para fins fiscais para prestação de contas a receita Federal.
Nos demais casos, qualquer assinatura feita por profissional não habilitado não tem peso legal como declaração contábil efetiva, servindo apenas para fins gerenciais, nada oficial.