Ana Carolina
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidaderespostas 1
acessos 283
Ana Carolina
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeYuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Ana Carolina, boa tarde.
Em relação a apuração, tranquilo, não há uma necessidade de retificação dos ano seguintes por conta disso.
Mas o que você precisar analisar é: essa empresa teve ECD recuperada nessa ECF? O atendimento a essa malha final, alterou a contabilidade? Vai ser necessário alterar a ECD? Porque se for necessário alterar a ECD, ela é uma sequência em relação aos valores finais de um ano ser o início do outro, como a contabilidade regular funciona.
Então você tem que avaliar todo esse contexto e se necessário, sim, terá que retificar, não só as ECFs, mas as ECDs também. Eu já passei por uma situação assim onde tive que retificar tanto ECD, quando ECD de uns 2/3 anos.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade