Olá Daniel,
A respeito do seguro, trata-se de uma despesa antecipada que deve ser apropriada mensalmente em respeito ao regime de competência, feito anualmente, regra geral.
Sendo portanto:
Na contratação
D- Seguros a apropriar -AC
C- Seguros a pagar -PC
Aqui vou dividir por pagamento e reconhecimento, mas lembrando que independem a ordem dos lançamentos.
Pelo reconhecimento da despesa (1/12 avos)
D- Despesas com prêmios de seguros - CR
C- Seguros a apropriar -AC
Pelo pagamento, será feito conforme a quantidade de parcelas.
D- Seguros a pagar -PC
C- Caixa/banco - AC
Os lançamentos seriam esses, sobre cursos o próprio CRC costuma ter alguns gratuitos para a região, mas indico também a CEFIS e CSM- Caio Melo.
Qualquer dúvida informar.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES