Prezados, bom dia!
Aproveitando da dúvida do colega:
Empresa do Lucro Real, apuração trimestral, com aplicação financeira mas sem resgate.
Qual documento devo usar como base para verificar e apropriar esses rendimentos:
O extrato da aplicação ou o informe de rendimentos?
Minha dúvida reside no fato de que o banco encaminha mensalmente o extrato com a informação de "Rendimentos Provisionados", o que ao meu entender é uma projeção do rendimento a ser pago, uma vez que se não houver resgate naquele mês, o documento de "Informe de Rendimentos" (Aquele padrão RFB) que o banco também me encaminha não apresentará nenhum rendimento.
Então tenho essa divergência de valores: "Rendeu" 5.000 no extrato do banco, mas no próprio informe de rendimentos do banco não rendeu nada e só vai "render" quando eu resgatar.
Deste modo, quando leio a IN 1.585/2015 da RFB, surge justamente a dúvida: Qual dos dois documentos devo considerar de fato para a apropriação de minha receita?
Vejamos:
Art. 70. O imposto sobre a renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será:
I - deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
(...)
§ 1º Os rendimentos e os ganhos líquidos de que trata este artigo integrarão o lucro real, presumido ou arbitrado.
§ 1º-A No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o imposto sobre a renda retido na fonte referente a rendimentos de aplicações financeiras já computados na apuração do lucro real de períodos de apuração anteriores, em observância ao regime de competência, poderá ser deduzido do imposto devido no encerramento do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, observado o disposto no § 10. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1720, de 20 de julho de 2017)
§ 10. A compensação do imposto sobre a renda retido em aplicações financeiras da pessoa jurídica deverá ser feita de acordo com o comprovante de rendimentos, mensal ou trimestral, fornecido pela instituição financeira.
Devo utilizar como base aquela "projeção" (rendimentos provisionados) para a receita, e o informe de rendimentos para a retenção?
Ou devo utilizar o informe de rendimentos para ambos?
Minha preocupação se dá tendo em vista que no exercício seguinte, a depender do documento que eu usar como base, minha ECF estará diferente da declaração do banco, tanto em relação ao rendimento bruto, como em relação ao IRRF.