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Fernando Gomes

Fernando Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 31 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 13:32

Olá boa tarde à todos!
Há tempos tenho uma dúiva, mas nunca achei uma resposta exata sobre.

Exemplo:
Transmiti uma ECF2023 de uma empresa do Lucro Presumido com a opção L (Livro Caixa) .
Porém à pedido da empresa, vou ter que transmitir a ECD2023, que no caso já está fora do prazo.

Minha dúvida é se esta ECD está sujeita à multa, mesmo que a ECF tenha sido transmitida como Livro Caixa, e se tem uma base legal.

Grato
Fernando

Fernando Gomes
.:
Técnico Adm. / Contabilidade
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 31 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 13:35

Obrigado pela sua pergunta! Que Deus sempre abençoe seu trabalho e ilumine seu caminho.

Sim, a transmissão da ECD fora do prazo está sujeita a multa, mesmo que a ECF tenha sido transmitida com a opção Livro Caixa. A base legal é o Art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, que prevê penalidades para a entrega intempestiva da ECD.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
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216º, 

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 29 semanas Quarta-Feira | 17 julho 2024 | 22:49

Somente complementando. Caso a empresa tenha entregado a ECD após o prazo de forma facultativa, ou seja, ela não estava obrigada a entrega, ela não está sujeita a multa.

Vide página 8 do manual da ECD

"...
As empresas não obrigadas a entregar a ECD podem fazer a transmissão de forma facultativa e, mesmo após a data-limite de entrega, não há multa por atraso, conforme consta no parágrafo único do art. 11, da Instrução Normativa RFB nº 2003/2021, reproduzido abaixo:
..." 

Disponível no link: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/7300

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 28 semanas Terça-Feira | 23 julho 2024 | 22:02

boa noite,
se a empresa NÃO esta obrigada a entregar e entregar por livre vontade, não haverá multa.

alguem poderia ajudar?

EMPRESA LUCRO PRESUMIDO, a ECD não foi entregue ainda, ela tem contabilidade comercial com movimento, mas não distribuiu lucro/dividendos acima da presunção, entendo que não esta obrigada a entregar a ECD, estou certo?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 28 semanas Terça-Feira | 23 julho 2024 | 22:08

mas, conforme abaixo não que dizer que se a empresa não utiliza o livro caixa e sim contabilidade, não estaria obrigado a entrega da ecd?

as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (Art. 3º-A, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013)

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