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Contabilização de impostos anteriores

LUCIANA KEILA BIANCHINI

Luciana Keila Bianchini

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 09:32

Peço ajuda para a contabilização de uma ação judicial transitada em julgado ref. impostos não pagos no passado onde o mesmo será pago com precatórios já comprados. A minha duvida é: Como o valor é muito alto, se eu contabilizar direto na despesa terei um 
impacto muito grande no resultado. Gostaria de saber se posso apropriar esse valor mensalmente?
Ou uma forma para contabilizar essa situação sem que tenha vários meses de prejuízo acumulado.

Desde já agradeço.

Visitante não registrado

há 1 ano Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 13:02

Obrigado pela pergunta. Que Deus abençoe seu trabalho com muita paz e sucesso.

Você pode apropriar o valor mensalmente como despesa de acordo com o CPC 25 (IAS 37), desde que seja provável e mensurável a obrigação. Utilize a conta de Provisões (Passivo) e a Despesa correspondente (Resultado) para distribuir o impacto ao longo do tempo, evitando prejuízos concentrados no resultado do período. 

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto (whastapp)
296º, 

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 13:35

Luciana,

A resposta do colega acima não é viável para a situação, visto que impostos de exercício anterior o seu fato gerador já ocorreu então não há a possibilidade desse fracionamento mensal, pois entende-se que esses impostos já estariam no passivo tratando-se de omissões.

Com base na premissa da primazia da essência sob a forma, você poderá utilizar um lançamento contábil direto à conta do PL - Ajuste de exercícios anteriores com base no CPC 23, já o lançamento da provisão com base no CPC 25 informado pelo colega só seria possível caso estivessem relacionados à causas eventuais não previstas pela entidade. É o caso de causas trabalhistas, penalidades pelo fisco, essas coisas.

É válido lembrar que os valores referente aos acréscimos judiciais esses sim deverão ser contabilizados na competência da realização em respeito aos pronunciamentos contábeis, ai nesse caso sim usará o CPC 25 para reconhecimento da provisão dos encargos.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Alessandro

Alessandro

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 1 semana Sexta-Feira | 12 dezembro 2025 | 16:24

Kaik R. Vieira , boa tarde!

No caso de parcelamento de taxas municipais (vários exercícios)? Não foi provisionado o valor total do parcelamento em época própria, realizou-se o seguinte lançamento de acordo com o pagamento mensal de cada parcela:

D - Ajustes de Exercícios Anteriores (PL)  
C- Banco

E assim sucessivamente, sem provisão no passivo.
É uma empresa do Simples. O correto é fazer a provisão, a partir de 2025, do saldo devedor, já que não temos como reabrir o exercício da consolidação do débito? 

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 15 dezembro 2025 | 11:27

Bom dia, Alessandro

Embora sua dúvida seja direcionada a Kaik R. Vieira, tomo a liberdade de responder para que você não fique sem resposta.

No caso de parcelamento de taxas municipais (vários exercícios)? Não foi provisionado o valor total do parcelamento em época própria, realizou-se o seguinte lançamento de acordo com o pagamento mensal de cada parcela:

Como sua questão se refere ao reconhecimento de obrigações de períodos passados, é necessário fazer algumas distinções técnicas:

1. Definição Correta: Passivo vs. Provisão:
(A sua dívida de taxas municipais vencidas e parceladas não se enquadra tecnicamente como 'Provisão')

Provisão (NBC TG 25): Aplica-se a obrigações de existência certa, mas com incerteza quanto ao seu valor ou prazo de vencimento (ex: processos judiciais).

Passivo (Estrutura Conceitual):
Aplica-se a obrigações de existência e valor certos (ou estimáveis com alta confiabilidade), como é o caso de impostos e taxas.

Conclusão:
O valor total do parcelamento é um Passivo Reconhecido (Obrigações a Pagar), não uma Provisão.

2. O Erro de Competência e o Ajuste:
(Como o débito refere-se a exercícios anteriores e não foi reconhecido em época própria, houve um erro na aplicação do Regime de Competência)

A forma correta de regularizar esta dívida deve ser pelo uso de Ajustes de Exercícios Anteriores (AEA), conforme a NBC TG 23, pois  este procedimento é obrigatório para a correção de erros materiais de períodos anteriores.

No momento do parcelamento, o lançamento correto para registrar o valor total da dívida parcelada (Principal + Multas e Juros acumulados até a data do parcelamento) seria o seguinte:
D - Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)
C - Taxas Municipais a Pagar (Passivo Circulante e Não Circulante)
R$ Valor consolidado.

Destaque: O valor total é lançado contra o Patrimônio Líquido, pois afeta o Lucro Acumulado de períodos anteriores que estava incorretamente inflacionado pela não contabilização da despesa.

Por que o método apresentado da dúvida está incorreto?
O seu método de reconhecimento do passivo apenas no momento do pagamento mensal está incorreto, porque:

a) Viola a Competência: O passivo total e a despesa/ajuste existem e devem ser registrados integralmente no momento da formalização do parcelamento.

b) Subestima o Passivo:
Subestima o saldo da conta de Passivo e distorce a real situação patrimonial da entidade ao longo do tempo.

Referências:
NBC TG 25: Define o que são Provisões.
NBC TG 23: Trata da correção de erros de exercícios anteriores (Ajuste de Exercícios Anteriores).
Estrutura Conceitual Básica: Define o conceito de Passivo.

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Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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