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ECF da SCP - SOCIA PARTICIPANTE - QUADRO SOCIETARIO: SOCIO OCULTO - REGISTRO Y600

Visitante não registrado

há 43 semanas Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 16:22

Agradeço pela sua pergunta. Que Deus sempre abençoe seu trabalho e lhe traga muitas realizações.

Segundo a legislação brasileira (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 3º, § 4º), os sócios ocultos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) não devem ser informados na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), apenas os administradores registrados na Receita Federal.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto (whastapp)
305º, 

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